CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
ARTIGO PRIMEIRO – Esta associação tem a denominação de “Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas”, sendo identificada pela sigla SBCPD. Foi fundada em 08 de fevereiro de 1963, sendo uma associação civil com fins técnicos, educacionais e sociais, não lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, que se rege pelas disposições legais nos termos dos artigos 53 a 61 da Lei 10.406/2002, por este Estatuto e pelos Regulamentos que vier a aprovar/instituir.
ARTIGO SEGUNDO – São finalidades da SBCPD:
a) Congregar professores, cientistas, técnicos, estudantes e pessoas físicas e jurídicas que se interessam em promover e incentivar a pesquisa, o ensino e a extensão na área da Ciência das Plantas Daninhas e sua aplicação em benefício da humanidade;
b) Fomentar estudos e pesquisas na área da Ciência das Plantas Daninhas, visando ao avanço científico e ao benefício da associação em nível nacional e internacional;
c) Estimular a melhoria do ensino na área da Ciência das Plantas Daninhas, em nível técnico, de graduação, pós-graduação e pós-doutorado;
d) Manter contato com institutos e associações da Ciência das Plantas Daninhas e ciências correlatas do país e do exterior;
e) Editar revistas para publicação de trabalhos científicos e didáticos na área da Ciência das Plantas Daninhas;
f) Editar o Boletim informativo da SBCPD;
g) Estimular a divulgação de conhecimentos da Ciência das Plantas Daninhas por meio da publicação de livros, monografias, boletins, página de internet, mídias sociais e outros;
h) Arquivar a documentação sobre a história da associação;
i) Premiar os associados que prestem serviços de relevância ao ensino, pesquisa e extensão à Ciência das Plantas Daninhas;
j) Divulgar resultados técnico-científicos de interesse da área da Ciência das Plantas Daninhas;
k) Cooperar com outras sociedades e organizações afins, na busca de soluções para problemas comuns e para divulgação técnica da Ciência das Plantas Daninhas;
l) Realizar congressos, conferências, seminários, cursos e mesas redondas para atualização e aperfeiçoamento profissionais, emitir pareceres técnicos, e servir como representante oficial da Área da Ciência das Plantas Daninhas junto a Órgãos oficiais Federais tais como Ministério da Agricultura, IBAMA e ANVISA e Órgãos Estaduais;
Parágrafo único – A SBCPD não terá fins lucrativos e nem se envolverá com questões político-partidárias ou religiosas.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO TERCEIRO – O patrimônio social da SBCPD é constituído:
a) Dos seus bens atuais e futuros e dos respectivos direitos deles derivados;
b) Dos auxílios e subvenções que lhe forem concedidos;
c) Dos donativos, legados e contribuições de qualquer natureza;
d) De todo o superávit da receita social de cada exercício após quitadas as despesas de igual período;
e) Das publicações da SBCPD, dos produtos do programa de apoio editorial, de incentivo a área de Ciência das Plantas Daninhas e de quaisquer outros tipos de publicação financiados pela associação, ressalvados os direitos autorais eventualmente pactuados.
Parágrafo primeiro – É vedada a distribuição de lucros ou quaisquer participações nos resultados financeiros a seus associados e administradores.
Parágrafo segundo – Todo o patrimônio da Associação será integralmente utilizado e consumido na realização dos objetivos da entidade.
Parágrafo terceiro – Em caso de dissolução da Associação seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os associados, tendo a destinação que a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, decidir, devendo, necessariamente, reverter em benefício de instituições técnico-científicas, culturais ou congêneres nacionais.
ARTIGO QUARTO – A alienação de qualquer bem ou direito integrante do patrimônio da Associação deverá seguir os trâmites decisórios:
a) Em se tratando de bem imóvel, ter aprovação da maioria da Diretoria e da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
b) Em se tratando de outros bens, ter aprovação da maioria dos membros da Diretoria.
CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I
DOS MEMBROS
ARTIGO QUINTO – Poderão associar-se à entidade toda pessoa física ou jurídica, de qualquer nacionalidade, interessada no desenvolvimento da Ciência das Plantas Daninhas, sendo ilimitado o seu quadro social.
ARTIGO SEXTO – Os associados serão classificados em 05 (cinco) categorias a seguir definidas:
I – Associado – ativo: qualquer pessoa física interessada no desenvolvimento da Ciência das Plantas Daninhas, que contribuir com a anuidade fixada pela Diretoria;
II – Associado-corporativo: são organizações de caráter jurídico, privadas ou públicas, ligadas às atividades agropecuárias, que contribuírem com a anuidade fixada pela Diretoria;
III – Associado-estudante: qualquer aluno que contribuir com a metade da anuidade do associado-ativo;
IV – Associado-honorário: qualquer pessoa física ou jurídica de qualquer nacionalidade, que prestar serviços relevantes ou contribuir para o progresso da Ciência das Plantas Daninhas. O associado-honorário fica isento de anuidade.
V – Associado-benemérito: qualquer pessoa física ou jurídica que prestar benefícios ou serviços especiais à associação.
ARTIGO SÉTIMO – São associados beneméritos, após a aprovação pela Diretoria, aqueles que contribuírem com a importância mínima equivalente a 100 (cem) vezes a anuidade vigente para associados pessoais ou, que tenham prestado benefícios, ou serviços especiais.
ARTIGO OITAVO – São associados honorários, pessoas brasileiras ou não, que tenham prestado relevantes serviços à Ciência das Plantas Daninhas. A cada interstício de dois anos será realizada a premiação de um associado honorário em conjunto com as demais escolhas de premiações da SBCPD. A escolha será baseada em proposta encaminhada por no mínimo por 10 (dez) associados efetivos quites. Ainda, serão considerados associados honorários os presidentes da SBCPD após o término de seu mandato.
Parágrafo primeiro – Somente dois associados-honorários e um associado-benemérito poderão ser admitidos a cada interstício de dois anos. Excetuam-se as admissões a serem realizadas no início da vigência deste estatuto em relação à concessão da distinção de associado honorário aos antigos presidentes da SBCPD.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO NONO – Aos associados sem débitos com a associação são assegurados os seguintes direitos:
I – Participar das Assembleias Gerais, pessoalmente ou por procuração a outro associado quite com a anuidade;
II – Votar e serem votados para cargos administrativos;
III – Obterem descontos na publicação de artigos nas revistas, na compra de produtos da associação e na participação nos eventos por ela promovidos;
IV – Receber o Boletim Informativo e demais comunicações da Sociedade;
V – Requerer, com mais de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, desde que devidamente justificadas; nos termos do artigo 60 da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil);.
VI - Candidatar-se como presidente da comissão organizadora de congressos científicos, conforme artigo vigésimo oitavo.
Parágrafo primeiro – Somente poderão ser votados os associados-ativos, beneméritos e honorários.
Parágrafo segundo – Os associados-corporativos poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por três pessoas devidamente credenciadas através de correspondência eletrônica enviada à Sociedade, tendo cada um direito a 01 (um) voto, mas não podendo ser votada.
ARTIGO DÉCIMO – Perderão seus direitos de associados, os associados-ativos, corporativos e estudantes que não estiverem quites com o pagamento da anuidade.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO – Os associados estão sujeitos à exclusão do quadro devido a:
I – Pedido por escrito do associado interessado, que será concedida pela Diretoria, desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias;
II – Quando cometer uma falta grave. Considera-se falta grave, passível de exclusão, o associado que provocar ou causar prejuízo moral ou material à SBCPD, em desacordo com seus objetivos previstos no artigo segundo.
Parágrafo primeiro – A exclusão se dará por decisão da Diretoria, a quem verificará a justa causa, ficando assegurado o direito de ampla defesa ao associado.
Parágrafo segundo – O primeiro secretário será o relator do processo administrativo, e notificará, por escrito, o associado para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo terceiro – Após a eventual apresentação de defesa, será encaminhado o processo, juntamente com o relatório opinativo do primeiro secretário, à Diretoria para decisão.
Parágrafo quarto – Após a decisão da Diretoria, o associado será notificado da mesma, podendo apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias. O recurso será encaminhado à Assembleia Geral para modificação ou não da decisão da Diretoria.
SEÇÃO III
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO – São deveres dos associados:
a) Pagar, nos prazos, as contribuições ou prestações pecuniárias a que estiverem regularmente obrigados;
b) Observar e cumprir o Estatuto e demais Regulamentos da Associação, como também as decisões emanadas da Administração;
c) Aceitar as incumbências que lhe forem outorgadas pela Associação;
d) Colaborar, de todas as formas ao seu alcance, para que a Associação possa colimar os fins a que se destina;
e) Eleger a Diretoria e os Conselhos da Associação.
CAPÍTULO IV – DA RECEITA SOCIAL
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO – A receita social da Associação será composta de:
a) Contribuição anual recebida dos associados;
b) Renda auferida pela prestação de serviços, tais como, congressos, cursos, pesquisas e trabalhos técnicos em geral;
c) Renda havida em publicações cujo direito de edição ou de reprodução lhe pertençam;
d) Renda oriunda de doações, legados, multas e outras receitas eventuais;
e) Renda oriunda de patrocínios;
f) Receita de divulgação de propaganda em publicações editadas pela Sociedade;
g) Receita de venda direta de suas publicações nos congressos brasileiros e através do site no endereço eletrônico www.sbcpd.org.
h) Renda oriunda da locação de garagem ou da sala física da Sociedade.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO – A contribuição dos associados constituir-se-á de:
a) Taxa de manutenção – a ser cobrada anualmente;
b) Taxa de expediente – a ser cobrada em razão de serviços que a Associação vier a prestar.
Parágrafo primeiro – A Diretoria fixará anualmente no mês de novembro do ano anterior o valor do que trata a alínea “a” do artigo quinze, para cada categoria social, e poderá revê-lo sempre que as despesas da Associação assim o exigirem.
Parágrafo segundo – A Diretoria poderá estabelecer condições especiais de quitação das contribuições de que trata este Artigo, bem como, alterar a forma ou a periodicidade de pagamento.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria poderá, excepcionalmente, dispensar a cobrança dessas taxas, desde que devidamente justificada.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO – O não pagamento de qualquer contribuição pecuniária no seu vencimento implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do artigo 408 do Código Civil.
Parágrafo primeiro – A Diretoria poderá, em casos excepcionais, e devidamente justificados, dispensar a cobrança das penalidades pecuniárias de que trata este Artigo.
CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO DÉCIMO SEXTO – A SBCPD será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria
II – Assembleia Geral
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – A SBCPD será dirigida por uma Diretoria constituída de: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Publicações, Diretor de Congressos e Eventos, Diretor de Comunicações, Primeiro secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, e Segundo Tesoureiro. Haverá um Conselho Fiscal, constituído de três membros efetivos e de dois suplentes.
Parágrafo primeiro – O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, será de 2 (dois) anos, iniciando sempre em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro, sendo permitida uma recondução.
Parágrafo segundo – A Diretoria será assessorada por um Conselho Consultivo que possui constituição automática formada pelos seis ex-presidentes mais recentes da Sociedade. Em havendo indisponibilidade de um dos ex-presidentes a vaga passa a ser composta pelo sétimo ex-presidente, e assim sucessivamente. Não existe necessidade de coleta de assinatura dos membros do conselho consultivo para composição das chapas de candidatura à Diretoria.
Parágrafo terceiro – O Presidente da gestão que se encerra passará, automaticamente, a ser membro do Conselho Consultivo da gestão seguinte.
Parágrafo quarto – A eleição da Diretoria ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, alcançada maioria simples de votos.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pelos associados quites, em Assembleia Geral Ordinária, por sistema de chapas apresentadas e inscritas até 15 (quinze) dias antes da referida Assembleia. Os membros da chapa enviarão correspondência eletrônica destinada ao Presidente da mesma, afirmando ciência e concordância com o cargo e com o presente Estatuto. O candidato a Presidente da Chapa enviará para a Secretaria da SBCPD a composição e cópia das correspondências eletrônicas de concordância dos membros da chapa.
Parágrafo primeiro – À diretoria compete executar ou fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, captar e administrar os fundos da associação, prestando contas de suas atividades à Assembleia Geral, convocar e coordenar reuniões, congressos e assembleias gerais, admitir e eliminar associados-ativos, corporativos e estudantes, promover edições das publicações da associação, estabelecer, ao final de cada ano, o valor da anuidade do ano subsequente.
Parágrafo segundo – Ao Presidente compete representar a associação em juízo ou fora dele, coordenar as atividades da SBCPD, convocar e presidir as reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais, convocar o Conselho Consultivo, movimentar depósitos bancários, sempre em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, representar a SBCPD em juízo e nomear entre os membros quites, comissão especial para organizar e coordenar Congressos e Simpósios da SBCPD, autorizar, ou não, os gastos gerais da associação, despesas com viagens, estadia e outros gastos excepcionais de membros da Diretoria ou membro por ela credenciado, em comum acordo com a Tesouraria; nomear novo tesoureiro e secretário geral quando ocorrer o impedimento dos mesmos.
Parágrafo terceiro – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em todos os seus impedimentos e atribuições, propor a formação de comissões extraordinárias, e coordenar os comitês da Sociedade.
Parágrafo terceiro – Ao Diretor de Congressos e Eventos compete substituir o Vice-Presidente em todos os seus impedimentos e atribuições, compor e dar suporte à Comissão Organizadora dos Congressos e Eventos, e ser responsável pela cobrança da comissão organizadora do congresso da prestação de contas e repasse à Sociedade dos valores deles resultantes.
Parágrafo quarto – Ao Diretor de Publicações compete apoiar os Editores Chefes dos periódicos da Sociedade, e coordenar o sistema de premiação.
Parágrafo quinto – Ao Diretor de Comunicações compete coordenar todas as comunicações internas e externas da SBCPD, editar e coordenar em conjunto com o primeiro secretário a página de internet e mídias sociais da Sociedade, e editar em conjunto com o Segundo secretário o Boletim Informativo.
Parágrafo sexto – Ao Primeiro Secretário compete manter a correspondência física, arquivos digitais e históricos da Sociedade, manter a sede da Associação, gerenciar o(s) secretário(s), compor as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, e editar e coordenar em conjunto com o Diretor de Comunicações a página de internet e mídias sociais da Sociedade.
Parágrafo sétimo – Ao Segundo Secretário compete colaborar com o Primeiro Secretário, bem como substituí-lo em seus impedimentos. Ele será responsável pelos registros do corpo de associados, e pela Edição do Boletim Informativo da Sociedade.
Parágrafo oitavo – Ao Primeiro Tesoureiro compete receber as anuidades dos associados e demais auxílios financeiros, manter em dia a correspondência da Tesouraria, movimentar depósitos bancários, sempre em conjunto com o Presidente ou seu substituto legal, e prestar contas à Diretoria, quando solicitado.
Parágrafo nono – Ao Segundo Tesoureiro compete colaborar com o Primeiro Tesoureiro, bem como substituí-lo em seus impedimentos e em suas atribuições. Ele encaminhará semestralmente os livros contábeis para o Conselho Fiscal, que procederá aos seus exames, e promover a organização e manutenção dos arquivos e cadastros contábeis.
Parágrafo décimo – Em caso de vacância em cargos da Diretoria, respeitadas as substituições previstas, as vagas serão preenchidas, até a próxima eleição, por membros do Conselho fiscal e na impossibilidade destes por membros do Consultivo.
Parágrafo décimo primeiro – As substituições decorrentes dos membros do Conselho Consultivo que passarem para a Diretoria serão preenchidas por associados quites, a convite da Diretoria, em consenso com o Conselho Consultivo.
ARTIGO DÉCIMO NONO – A Diretoria nomeará os Editores Chefes das Revistas Advances in Weed Science e Weed Control Journal.
ARTIGO VIGÉSIMO – A Diretoria poderá instalar Sessões Regionais, nomeando os seus representantes. Esses responderão diretamente ao Presidente da SBCPD.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO – O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares e dois suplentes. Ele terá a finalidade de examinar o livro caixa da Diretoria, bem como dos eventos da Associação. Os pareceres serão publicados no site oficial da Associação. Também farão análise da prestação de contas do Congresso Brasileiro e dos Simpósios Regionais juntamente com o Diretor de Congressos e Eventos.
Parágrafo único – No caso em que um membro titular estiver impedido de exercer suas funções, ele será substituído por um membro suplente.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO – A Assembleia Geral da SBCPD será realizada pelos associados ativos quites, os beneméritos e os honorários, em pleno gozo de todos os seus direitos estatutários.
Parágrafo primeiro – Nas deliberações das Assembleias Gerais, será admitido o voto por procuração.
Parágrafo segundo – Para o fim específico de eleição para escolha dos membros da administração, serão aceitos votos por procuração a outro associado efetivo quite e, também, votos por correspondência eletrônica dirigida ao e-mail da Sociedade em até 6 (seis) horas antes da realização da Assembleia.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO – A Assembleia Geral se reunirá:
I) Ordinariamente: Durante o Congresso da SBCPD ou por sistema online para eleger os membros, bem como votar o relatório da Diretoria e o Parecer Final do Conselho Fiscal referente ao Balanço Geral, e o Demonstrativo da Conta de Resultados referentes ao exercício anterior, resolvendo ainda, os casos omissos deste Estatuto.
II) Extraordinariamente realizada de forma online
a) As assembleias Ordinária e Extraordinária poderão ser realizadas de forma online em plataforma gerenciada pela SBCPD sendo que as votações serão realizadas através de sistema de consulta que proporcione a individualidade de acesso, segredo da escolha do voto, apuração auditável e possua validade jurídica.
b) As assembleias Ordinária e Extraordinária poderão ser convocadas pelo Presidente da Associação, maioria dos membros da Diretoria, ou por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dos associados efetivos quites, beneméritos ou honorários, desde que, essa quantidade de associados não seja inferior a 1/5 (um quinto) do Quadro Social com direito a voto, caso contrário, prevalecerá o direito de que um 1/5 (um quinto) dos associados convoquem a reunião.
Parágrafo primeiro – A Assembleia será presidida pelo Presidente ou, no impedimento deste, pelo Vice-Presidente, ou por um dos Diretores, e será secretariada pelo Primeiro Secretário ou pelo Segundo Secretário.
Parágrafo segundo – Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada ata a ser registrada em cartório e arquivada com os documentos da sociedade.
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO – Compete à Assembleia Geral Extraordinária especificadamente convocada para tal, deliberar sobre:
a) Alienação de bens imóveis da Associação na forma do que determina a letra “a” do Artigo Quarto;
b) Reforma do Estatuto;
c) Dissolução da SBCPD e a destinação de seu patrimônio, nos termos do Parágrafo terceiro do Artigo Terceiro;
d) Destituição de Administradores.
Parágrafo primeiro – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital enviado por correspondência eletrônica e publicado no site da Sociedade, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo segundo – O edital ou os demais meios de convocação da Assembleia Geral especificarão claramente o local, o dia, a hora e a Ordem do Dia da Assembleia.
Parágrafo terceiro – A assembleia se instalará, em primeira convocação, se presente a maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes com direito a voto.
Parágrafo quarto – As Assembleias Gerais, Ordinárias, ou Extraordinárias, poderão ser convocadas e realizadas cumulativamente no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO – Uma vez existindo “quórum” para instalação, as decisões das assembleias deverão ser tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrafo único – No caso de Assembleia convocada para destituir os Administradores, deverá haver aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo que a referida assembleia não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. (Artigo 59, parágrafo primeiro do Código Civil).
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO – Somente poderá comparecer às Assembleias Gerais da SBCPD, e nela exercerem os seus direitos, conforme disposto nos Artigos oitavo, nono e décimo, os associados que:
a) estiverem no pleno exercício das suas prerrogativas sociais;
b) se encontrarem em dia com suas obrigações pecuniárias.
CAPÍTULO VI – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO – Eventos científicos serão realizados em épocas e locais a serem designados pelas Assembleias Gerais Ordinárias, de acordo com propostas previamente encaminhadas, ou por decisão da Diretoria e de acordo com as disposições estatutárias. Os eventos organizados pela Sociedade são regidos pelo presente estatuto, sendo que os demais requerimentos serão regidos pela “Resolução para organização de congresso e eventos da SBCPD” a qual será aprovada inicialmente e alterada em assembleia ordinária.
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO – A SBCPD fará realizar um Congresso a cada dois anos, em local e data previamente designados. Durante o Evento, além de atos previstos neste Estatuto, haverá sessões técnicas para apresentação de trabalhos científicos, palestras e mesas redondas, bem como outras atividades afins.
Parágrafo primeiro – Será nomeada, pela diretoria, uma comissão organizadora designada exclusivamente para planejamento e realização do Congresso. A comissão será formada por no mínimo 7 (sete) integrantes os quais podem ser associados ou colegas das Instituições que participarão da organização. A comissão deverá enviar proposta contendo a denominação do Presidente e demais membros, local e data. Esta proposta deverá ser encaminhada 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia a ser realizada no Congresso que antecede ao Congresso em proposição. A análise das propostas ocorrerá na Assembleia através de votação pelos associados. O presidente da comissão organizadora deverá ser associado da SBCPD
Parágrafo segundo – O Diretor de Eventos e Congresso será Vice-Presidente das Comissões Organizadoras dos Eventos Científicos.
Parágrafo terceiro – É atribuição da comissão organizadora do congresso, a movimentação financeira e contábil do evento, sendo de sua responsabilidade a gestão dos créditos oriundos das inscrições para o congresso bem com as despesas realizadas para a consecução do evento.
Parágrafo quarto – O Congresso terá como foco principal assuntos científicos relacionados à área da Ciência das Plantas Daninhas. Deverão ser contemplados as principais áreas que fazem parte do conjunto de conhecimentos associados com as Plantas Daninhas.
Parágrafo quinto – O valor das inscrições do Congresso será definido pela comissão organizadora e deve contemplar desconto para associados com valores equivalentes ao pagamento das anuidades no período de dois anos.
Parágrafo sexto – Em até um ano antes da realização do Congresso o Presidente da comissão organizadora deverá enviar para a Diretoria o projeto detalhado do congresso contendo a empresa organizadora, planilha de custos, organização bancária, programação preliminar, e disposição física das instalações onde o congresso será realizado.
Parágrafo sétimo – Em até seis meses antes da realização do Congresso o Presidente da comissão organizadora deverá enviar para a Diretoria a relação de patrocinadores e a programação final do congresso.
Parágrafo oitavo – Em até dois meses antes da realização do Congresso o Presidente da comissão organizadora deverá enviar para a Diretoria a projeção detalhada de receitas e despesas do congresso.
Parágrafo nono – Após a realização do congresso, a comissão especial deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do evento, prestar contas à diretoria, dos valores auferidos e dos valores gastos, devendo apresentar relatório contábil e documentos fiscais referentes à realização do evento, sob pena de responder pelos danos e prejuízos causados à Associação em caso de má administração dos recursos.
ARTIGO VIGÉSIMO NONO – No ano de interstício entre os congressos, a SBCPD poderá realizar um evento em formato remoto denominado Weed.con.
Parágrafo primeiro – O evento remoto será organizado por comissão organizadora específica para este evento a ser escolhida pela Diretoria com base na avaliação de propostas encaminhadas pelos associados.
Parágrafo segundo – O evento terá como foco principal assuntos aplicados da área de Plantas Daninhas, sendo possível contemplar conteúdos mistos de forma integral, ou em conjunto com assuntos de interesse regional ou temáticos.
ARTIGO TRIGÉSIMO – A SBCPD, por decisão da Diretoria, poderá promover outros eventos, como reuniões específicas, simpósios ou mesas redondas sobre assuntos de interesse, cuja discussão julgar oportuna.
Parágrafo único – A organização destes eventos ficará a cargo de uma comissão que será assessorada pelo Diretor de Eventos e Congressos.
ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO – À SBCPD caberá a publicação dos Anais dos Eventos em seu site contendo os trabalhos apresentados em suas reuniões científicas e as palestras proferidas pelos palestrantes convidados.
CAPÍTULO VII – DAS PUBLICAÇÕES
ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO – A SBCPD promoverá a publicação de folhetos, conteúdos em sua página de internet e mídias sociais, livros, boletim informativo, e periódicos sobre assuntos de sua área de interesse. As revistas científicas editadas pela Sociedade são Advances in Weed Science (AWS) e Weed Control Journal (WCJ) que reunirão artigos científicos aprovados por uma Comissão Editorial e publicados de acordo com as normas das instituições de indexação. As revistas científicas terão periodicidades mínimas exigidas pelos órgãos responsáveis pela indexação. O Boletim Informativo terá periodicidade mínima de quatro números por ano e publicará as ações da Diretoria e informações gerais de interesse dos associados.
Parágrafo primeiro – O Diretor de Publicações será responsável pelas publicações da SBCPD e nomeará os Editores Chefes de cada publicação.
Parágrafo segundo – Caberá ao(s) Editor(es) Chefe de cada revista nomear a Comissão Editorial. A indicação dos revisores será realizada conforme os procedimentos científicos relacionados a esta atividade.
Parágrafo terceiro – As publicações poderão receber doações financeiras e fazer publicidade paga com a finalidade de cobrir custos de publicação, ao critério do editor chefe, desde que os termos desta política sejam aprovados pela diretoria e/ou pela Assembleia Geral da SBCPD.
Parágrafo quarto – As gestões dos Editores Chefes das Revistas são de 4 (quatro) anos, podendo ser renovadas sempre que o Diretor de Publicações julgar oportuno.
Parágrafo quinto – Os Editores Chefes das Revistas prestarão contas de suas despesas, anualmente, à Diretoria e ao Conselho Fiscal da SBCPD. Ainda, na assembleia geral os editores das revistas apresentarão a prestação de contas e as demais atividades de cada revista.
Parágrafo sexto – O escopo da revista Advances in Weed Science está relacionado com aspectos básicos, enquanto que o escopo da revista Weed Control Journal está associado a aspectos aplicados da Ciência das Plantas Daninhas.
Parágrafo sétimo – A sistemática de funcionamento de cada revista será regida pela “Resolução para edição das publicações das revistas científicas da SBCPD”.
CAPÍTULO VIII – DAS PREMIAÇÕES
ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO – Quando da realização de cada congresso a Sociedade fará as seguintes premiações:
Prêmio Jovem Pesquisador da SBCPD
Prêmio Destaque na Pós Graduação da SBCPD
Prêmio Destaque na Pesquisa da SBCPD
Prêmio Destaque na Extensão da SBCPD
Prêmio Destaque no Ensino da SBCPD
Prêmio Destaque na Indústria da SBCPD
Associado Honorário SBCPD
Melhor artigo das revistas AWS e WCJ
Melhor revisor das revistas AWS e WCJ
Premiação para ex-editores chefes
ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO – As premiações serão coordenadas pelo Diretor de Publicações que nomeará o Comitê de premiação que será responsável pela composição do edital de indicação de premiações e formação da comissão julgadora previamente à realização do congresso. A concessão das premiações ocorrerá em cerimônia social realizada durante o Congresso.
Parágrafo primeiro – A sistemática de funcionamento das Premiações será regida pela “Resolução para Concessão de Premiações da SBCPD”.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO – A SBCPD poderá receber doações de qualquer natureza e proveniência, desde que não firam este Estatuto quanto às suas funções. Poderá ainda, realizar venda direta de suas publicações desde que o valor auferido com as vendas sejam reinvestidas na associação.
ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO – Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e os Editores das Revistas, bem como comissões designadas para outros fins, não receberão quaisquer remunerações pelos serviços prestados à SBCPD quando do exercício de suas funções.
ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO – Os associados, a Diretoria, o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal, os Editores Chefes das Revistas, ou membros de comissões especiais designadas para outros fins não respondem jurídica ou subsidiariamente pelas obrigações financeiras ou de qualquer ordem assumidas pela SBCPD, exceto em caso de má-fé ou uso de recursos da associação em favor próprio devidamente comprovados.
ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Rio Verde, GO, 27 de julho de 2022.