Envolver a participação e colaboração de membros da SBCPD, incluindo membros da diretoria da SBCPD, nas atividades relacionadas ao assunto Resistência de Plantas a Herbicidas, e assim estimular a discussão técnica e ações de ensino e pesquisa entre os seus membros.”
-Participar de propostas educativas de pesquisadores e comunidades na área da Ciência das Plantas Daninhas sobre a natureza e significado da resistência de plantas daninhas a herbicidas.
-Recomendar pesquisa e propostas educativas sobre o tema resistência de plantas daninhas a herbicida, principalmente envolvendo aspectos do manejo e prevenção da resistência.
-Liderar discussões sobre os temas de pesquisa na área.
-Servir como fonte de informação para cientistas e profissionais sobre levantamento, identificação e manejo da resistência.
-Desenvolver e manter um banco de dados de casos documentados de resistência a herbicidas que ocorrem no Brasil e no mundo.
-Promover ações sobre a resistência a herbicidas, encorajando a realização de eventos, workshops, simpósios, divulgação de novos casos, relatórios públicos em meios de comunicação e jornais.
-Tratar de assuntos relacionados a terminologia e métodos de detecção da resistência a herbicidas.
a) O Comitê E1 será composto de uma comissão de Coordenação Executiva do Comitê (CEC) e Membros Oficiais do Comitê (MOC), os quais devem ser sócios da SBCPD, exceto em caso excepcionais justificados pela CEC.
b) A CEC é composta de um Coordenador (CO), um Vice Coordenador (VC) e um Secretário (SE). No primeiro ano de criação/início das atividades do Comitê, a CEC será indicada pelo Presidente da SBCPD, com madato de 2 anos. Ao final do mandato do CO, o VC assume o cargo de CO, sendo eleitos dentre todos os membros do Comitê um VC e SE, também com mandato de 2 anos.
c) O número de integrantes do MOC é de no mínimo 1, e no máximo 20, os quais têm direito a voto nos assuntos que exigir votação. Um dos MOC é indicado pelo Presidente da SBCPD, outro é o Presidente do HRAC Brasil ou pessoa indicada por ele. Os demais MOC, no primeiro ano de criação/início das atividades do Comitê, são indicados pelo CO do Comitê, com mandato de 4 anos. A partir do vencimento do primeiro mandato do MOC, ou por motivo de sua resignação a pedido do mesmo, a substituição do MOC respectivo é feita através da indicação de pelo menos quatro participantes oficiais do Comitê (CO, VC, SE e MOC) do respectivo comitê. Novos MOC podem ser indicados anualmente.
d) Caso haja reuniões técnicas do Comitê, que envolvam assuntos técnicos de interesse geral dos associados da SBCPD, qualquer associado da SBCPD pode participar da referida reunião, desde que sua intenção de participação seja informada com antecedência e aceita pelo CO do respectivo Comitê, porém não tem direito a voto
a) A função do CO e VC é programar e coordenar todas as atividade do Comitê, atendendo a função do Comitê designada neste documento. As reuniões e decisões devem ser lideradas pelo CO, e na sua ausência pelo VC. Na vacância do CO, por motivo outros que não o fim do mandato, o VC assume até o término do mandato deste CO ausente (“mandato tampão”), ficando o cargo de VC vago. Na vacância de ambos (CO e VC) o presidente da SBCPD nomeará nova CEC para o “mandato tampão”.
b) O SE deve manter informado todos os integrantes do Comitê, e a Diretoria da SBCPD de todos as atividades do Comitê, e informar sobre datas e locais das possíveis reuniões.
c) O SE deve obrigatoriamente elaborar anualmente o Relatório Anual Simplificado de Atividades do Comitê (RASAC) e entregar para a Diretoria da SBCPD. O RASAC deve ter aprovação do CO e VC do Comitê. Caso o secretário não entregue o RASAC, mesmo que no relatório conste que nenhuma atividade foi realizada durante o ano, o Comitê fica com suas atividades suspensas a mando do Presidente da SBCPD.
d) A participação em qualquer atividade de um Comitê é voluntária, e sem qualquer tipo de remuneração. Recursos eventuais necessários para execução de atividades devem ser arranjados pela CEC com aprovação do presidente da SBCPD.
e) Sugere-se que o Comitê se reuna, de forma presencial, pelo menos uma vez a cada dois anos, preferencialmente durante o Congresso Brasileiro da SBCPD, ou quando a CEC achar necessário e viável. f) Qualquer aspecto não previsto nestas normas serão resolvidos e determinados pela diretoria da SBCPD.
O comitê será composto de 23 integrantes.
Coordenador: Leandro Vargas
Vice coordenador: Luiz Kozlowski
Secretario: Rubem Silvério de Oliveira Júnior
Membro Oficial do Comitê (MOC) 1: (indicado pelo Presidente da SBCPD) – Pedro J. Christoffoleti
MOC 2: Presidente do HRAC-BR
MOC 3: Ribas A. Vidal
MOC 4: Fernando Adegas
MOC 5: José Alberto Noldin
MOC 6: Miriam Hiroko Inoue
MOC 7: Anderson L. Cavenaghi
MOC 8: Dionisio L. P. Gazziero
MOC 9: Mario Bianchi
MOC 10: Mauro Rizzardi
MOC 11: Dirceu Agostinetto
MOC 12: Aldo Merotto
MOC 13: Jefferson Zagonel
MOC 14: Luiz Henrique Pencoski
MOC 15: Marcelo Nicolai
MOC16: Silvio Bidel Dornelis
MOC 17: Robinson Osipe
MOC 18: Jamil Constantin
MOC 19: Pedro Luiz C. Alves
MOC 20: Décio Karam