Comitês

Comitê de qualidade ambiental da SBCPD



1 – Objetivos gerais dos Comitês

“Envolver a participação e colaboração dos membros da SBCPD, incluindo os membros da diretoria da SBCPD, nas atividades e serviços da SBCPD, e assim, auxiliar a própria diretoria da SBCPD em atividades administrativas, assim como estimular a discussão técnica entre os seus membros dos assuntos relevantes da SBCPD.”



2 – Composição dos Comitês

a) Cada Comitê será composto de uma comissão de Coordenação Executiva do Comitê (CEC) e Membros Oficiais do Comitê (MOC), os quais devem ser sócios da SBCPD, exceto em caso excepcionais justificados pela CEC.
b) A CEC é composta de um Coordenador (CO), um Vice Coordenador (VC) e um Secretário (SE). No primeiro ano de criação/início das atividades do Comitê, a CEC será indicada pelo Presidente da SBCPD, com madato de 2 anos. Ao final do mandato do CO, o VC assume o cargo de CO, sendo eleitos dentre todos os membros do Comitê um VC e SE, também com mandato de 2 anos. Caso o Comitê seja composto de CO, VC, SE e apenas um MOC, ao fim do mandato do CO, o Presidente da SBCPD é quem indica o VC e SE.
c) O número de integrantes do MOC é de no mínimo 1, e no máximo 20, os quais têm direito a voto nos assuntos que exigir votação. Um dos MOC é indicado pelo Presidente da SBCPD. Os demais MOC, no primeiro ano de criação/início das atividades do Comitê, são indicados pelo CO do Comitê, com mandato de 4 anos. A partir do vencimento do primeiro mandato do MOC, ou por motivo de sua resignação a pedido do mesmo, a substituição do MOC respectivo é feita através da indicação de pelo menos quatro participantes oficiais do Comitê (CO, VC, SE e MOC) do respectivo comitê. Novos MOC podem ser indicados anualmente.
d) Caso haja reuniões técnicas do Comitê, que envolvam assuntos técnicos de interesse geral dos associados da SBCPD, qualquer associado da SBCPD pode participar da referida reunião, desde que sua intenção de participação seja informada com antecedência e aceita pelo CO do respectivo Comitê, porém não tem direito a voto.



3 – Funções dos integrantes dos Comitês

a) A função do CO e VC é programar e coordenar todas as atividade do Comitê, atendendo a função do Comitê designada neste documento. As reuniões e decisões devem ser lideradas pelo CO, e na sua ausência pelo VC. Na vacância do CO, por motivo outros que não o fim do mandato, o VC assume até o término do mandato deste CO ausente (“mandato tampão”), ficando o cargo de VC vago. Na vacância de ambos (CO e VC) o presidente b) O SE deve manter informado todos os integrantes do Comitê, e a Diretoria da SBCPD de todos as atividades do Comitê, e informar sobre datas e locais das possíveis reuniões.
c) O SE deve obrigatoriamente elaborar anualmente o Relatório Anual Simplificado de Atividades do Comitê (RASAC) e entregar para a Diretoria da SBCPD. O RASAC deve ter aprovação do CO e VC do respectivo Comitê. Caso o secretário não entregue o RASAC, mesmo que no relatório conste que nenhuma atividade foi realizada durante o ano, o Comitê fica com suas atividades suspensas a mando do Presidente da SBCPD.
d) A participação em qualquer atividade de um Comitê é voluntária, e sem qualquer tipo de remuneração. Recursos eventuais necessários para execução de atividades devem ser arranjados pela CEC com aprovação do presidente da SBCPD.
e) Sugere-se que os Comitês se reunam, de forma presencial, pelo menos uma vez a cada dois anos, preferencialmente durante o Congresso Brasileiro da SBCPD, ou quando a CEC achar necessário e viável.
f) Além dos Comitês criados nesta regulamentação, a Diretoria da SBCPD reserva-se no direito criar novos Comitês especiais, quando julgar necessária, e de desfazer qualquer comitê caso julge necessário a qualquer momento.
g) Qualquer aspecto não previsto nestas normas serão resolvidos e determinados pela diretoria da SBCPD.

Coordenação Executiva do Comitê (CEC)

1) Kassio Ferreira Mendes (CENA/USP) — > Coordenador (CO)

2) Paulo Vinicius da Silva (UNIFEOB) –>  Vice Coordenador (VC)

3) Ana Carolina Dias Guimarães (UNEMAT) –> Secretário (SE)

 

Membros Oficiais do Comitê (MOC)

1-) Naiara Guerra (UFSC)

2) Caio Carbonari (Unesp – Botucatu)

3) Leandro  Tropaldi  (Unesp – Dracena )



Este comitê deve:

-Monitorar, discutir e analisar assuntos relativos a qualidade ambiental e as principais preocupações que podem causar impacto em qualquer área da Ciência das Plantas Daninhas.

-Caso haja necessidade, este Comitê deve assessorar a Diretoria da SBCPD para preparar documentos que posicionem a SBCPD em assuntos oficiais a este respeito, tais como: (a) aspectos regulatórios de agrotóxicos junto ao IBAMA e ANVISA; (b) Aspectos ambientais dos herbicidas arguidos pela  sociedade em geral; (c) Aspectos regulatórios regionais de estados e municípios; (d) Necessidade de ações educacionais e de extensão relacionadas à assuntos ambientais.